COMTUR

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
O Conselho Municipal de Turismo de Bento Gonçalves foi criado em 11 de maio de 1965, através da Lei Municipal nº 171/1965.
Atualmente, o Regimento Interno do Conselho foi aprovado através do Decreto 8696 de 10 de Dezembro de 2014.  A atual gestão do Conselho é composta:

  • Presidente: Marcos Giordani
  • 1º Vice–presidente: Alexandra Garbin
  • 2º Vice–presidente: Iliane Bertinatto

A legislação do Conselho segue as modificações impostas pela Lei Municipal nº 2.411, de 28 de dezembro de 1994, tendo somente modificado ao longo dos anos o número de entidades que a compõem.

São atribuições do Conselho:

  • Formular a política municipal de Turismo, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas no Município;
  • Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
  • Opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre projetos de lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
  • Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Bento Gonçalves;
  • Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
  • Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
  • Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
  • Manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
  • Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
  • Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, a realização de congressos, seminários e convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
  • Implementar convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais de turismo, com o objetivo de proceder intercâmbio de interesse turístico;
  • Propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas;
  • Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei;
  • Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
  • Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados;
  • Organizar o seu regimento interno.